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A descoberta de um rombo nas Lojas Americanas em cerca de R$ 20 bilhões, e que semanas depois foi corrigido para R$ 43 bi, colocou todo o mercado em alerta e inicialmente abalou até mesmo as ações de empresas concorrentes, que ficaram sob a suspeita de que também poderiam apresentar inconsistências em seus balanços financeiros. Mas o verdadeiro temor de investidores, clientes, funcionários e fornecedores das Americanas era com o pior: a decretação da falência de uma das gigantes do mercado varejista no país.
Para alívio dessas pessoas e da própria empresa, há uma carta na manga que pode ser a salvação da companhia. A recuperação judicial já foi aprovada pela Justiça do Rio de Janeiro e segue os trâmites para homologar um acordo com os credores. “A vantagem das Americanas é que a Lei de Falências ganhou uma nova roupagem a partir de 2020, com a Lei 14.112, e isso abre uma nova possibilidade de escapar do desaparecimento”, pontua Kallyde Macedo, advogado do escritório BLJ Diteito & Negócio.
Ele explica que, até antes de 2005, o Código de Processo Civil era ainda mais implacável com as empresas devedoras. Bastava que o montante de suas dívidas superasse o valor dos bens para, mediante uma única ação de um credor, a empresa ser forçada a fechar as portas. “A partir da Lei 11.101/2005, a recuperação judicial foi efetivada, mas ainda assim de forma bastante rigorosa. A empresa apresentava uma proposta de parcelamento das dívidas aos credores. Caso não fosse aceita, a justiça decretava a falência da companhia”, conta o jurista.
Em 2020, a última atualização da Lei de Falências passou então a permitir que, diante da negativa do corpo de credores, fosse aberta a possibilidade de diálogo. “O erro da legislação anterior era que não dava nem mesmo ao credor a oportunidade de apresentar uma contraproposta. A nova lei supera esse obstáculo: se a proposta do devedor não for aprovada, os credores oferecem uma nova opção à empresa”, sustenta Kallyde Macedo. Outro benefício incurso na lei de 2020 é a possibilidade de estender para até 10 anos o prazo para a quitação das dívidas tributárias junto à União, além de ter acesso a linhas de crédito especiais para empresas que estão em recuperação judicial.
“Observando cronologicamente, é notório que a Lei de Falências vem permitindo a abertura de diálogo entre as partes interessadas. Mas há uma contrapartida nessas negociações: o acordo é firmado judicialmente, e a empresa passa a assumir uma responsabilidade com a qual ela não pode faltar. Isso permite exigir que a empresa assuma os compromissos sem estrangular suas contas. Ninguém, nem mesmo os credores, tem interesse na falência.”, esclarece o advogado Kallyde Macedo.
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